(Botafogo Futebol Clube da Paraíba) |
De acordo com o Estatuto Social do Botafogo Futebol
Clube, Cap. III, Arts. 56-60: O Conselho
Deliberativo será constituído de no máximo 50 (cinquenta) membros titulares
eleitos, excluídos os membros natos.
Os
ex-presidentes da Diretoria Executiva são membros natos do Conselho
Deliberativo, com todas as prerrogativas do cargo.
Os sócios
fundadores, beneméritos e honorários são considerados membros natos do Conselho
Deliberativo do Clube, com direitos e obrigações inerentes ao cargo.
Após a
proclamação dos eleitos, o Conselho Deliberativo se reunirá para eleger seu
Presidente, Vice-presidente e Secretário, com a presença de qualquer número de
Conselheiros.
O Conselho
Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no
quarto domingo do mês de outubro, a fim de eleger o Presidente, Vice-presidente
e Conselho Fiscal do Clube, devendo os candidatos solicitarem por escrito o
registro de chapa 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para a eleição,
na Secretaria do Conselho Deliberativo.
Mas, como o Conselho Deliberativo do Clube é formado?
Mas, como o Conselho Deliberativo do Clube é formado?
Ainda de acordo com o Estatuto Social do Clube,
Cap. II, Arts. 45 e 46: A Assembleia
Geral, órgão supremo do clube, é constituída de todos os sócios em pleno gozo
dos seus direitos, maiores de 18 (dezoito) anos e que tenham no mínimo 1 (um)
ano como associado.
Parágrafo Único – Excluem-se da
composição da Assembleia os integrantes da categoria de sócios atletas e Fiel
Torcedor.
A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no segundo
domingo do mês de outubro, a fim de eleger o Conselho Deliberativo, cujas chapas
deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da
eleição, na Secretaria do Clube, para registro.
§1º
- Para concorrer às eleições do Conselho Deliberativo se faz necessário o
registro, por sócio regular, de uma chapa de no mínimo 20 (vinte) e no máximo
50 (cinquenta) sócios, todos titulares, em pleno gozo de seus direitos
estatutários e com suas anuências.
§2º - É direito do sócio escolher
dentre as chapas concorrentes para composição do Conselho Deliberativo, os seus
preferidos, até o máximo de 50 (cinquenta) membros.
§3º - A regulamentação da eleição será
elaborada pela diretoria do Clube e apresentada ao Conselho Deliberativo, com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do pleito eleitoral,
para homologação.
Dessa
forma, como está estabelecida no próprio Estatuto do Botafogo-PB, a Reunião Ordinária
da Assembleia Geral que vai eleger o Conselho Deliberativo do Clube deverá
acontecer no dia 14 de outubro próximo. Já a eleição da Diretoria Executiva (Presidente
e Vice) e do Conselho Fiscal do Clube deverá ocorrer no dia 28 de outubro do
corrente ano.
O
atual Presidente do Clube, Zezinho Botafogo, havia sido anunciado pela imprensa
local como candidato a reeleição. Contudo, devido ao desenrolar da Operação
Cartola, que investiga fraudes no futebol paraibano, o Grupo de Atuação
Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, denunciou
e pediu o afastamento dos dirigentes do Botafogo-PB e Campinense.
Sendo
assim, acredita-se que nenhum dos citados nesta denúncia, caso ela venha a ser recebida
e acatada pelo TJPB, deverá concorrer às próximas eleições no Botafogo-PB,
dentre eles estão os seguintes nomes: José Freire da Costa (Zezinho Botafogo);
Breno Morais Almeida; Guilherme Carvalho do Nascimento (Novinho); Francisco de
Sales Pinto Neto; Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo e Alex Fabiano dos
Santos.
Por Fábio
Fernandes
* Com
informações do Estatuto do Botafogo-PB, em vigor a partir de 19 maio de 2010.
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