MARQUE O BOTAFOGO-PB NA TIMEMANIA

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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Em julgamento no STJD, o Botafogo-PB foi excluído da Série C e multado em R$ 30.000,00.



7. PROCESSO Nº 96/2014 – NOTÍCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR – Denunciados: Botafogo Futebol Clube, entidade de prática desportiva, incursa no Art. 231 e 191, II, ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. LUCAS ROCHA LIMA.

RESULTADO: “Por maioria de votos, foi afastada a prescrição, divergindo o Auditor Dr. Guilherme Santos Rodrigues, que acolhia. No mérito, por maioria de votos, multar em R$30.000,00 (trinta mil reais) e aplicar a exclusão da competição o Botafogo Futebol Clube, entidade de prática desportiva, por infração ao Art. 231, divergindo o Auditor Dr. Guilherme Santos Rodrigues que absolvia. O Relator e o Auditor Dr. Rodrigo Raposo votaram pela suspensão da eficácia da decisão até manifestação do Presidente do STJD acerca da aplicação imediata da pena haja vista a continuidade da competição, contra o voto do Presidente que não suspendia a pena aplicada por falta de previsão legal; Por unanimidade de votos, absolver o Botafogo Futebol Clube quanto a imputação ao Art.191, II, do CBJD. Deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias o cumprimento das obrigações pecuniárias, sob pena do art. 223 do CBJD.” 

Funcionaram na defesa do Botafogo Futebol Clube o Diretor jurídico do clube, Dr. Luiz Augusto Crispim Filho e o advogado Dr. Osvaldo Sestário, que juntou prova documental.

A defesa requereu a lavratura do acórdão.


Fonte: CBF

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