7. PROCESSO Nº 96/2014 – NOTÍCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR – Denunciados: Botafogo Futebol Clube, entidade de prática desportiva, incursa no Art. 231 e 191, II, ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. LUCAS ROCHA LIMA.
RESULTADO: “Por maioria de votos, foi afastada a prescrição, divergindo o Auditor Dr. Guilherme Santos Rodrigues, que acolhia. No mérito, por maioria de votos, multar em R$30.000,00 (trinta mil reais) e aplicar a exclusão da competição o Botafogo Futebol Clube, entidade de prática desportiva, por infração ao Art. 231, divergindo o Auditor Dr. Guilherme Santos Rodrigues que absolvia. O Relator e o Auditor Dr. Rodrigo Raposo votaram pela suspensão da eficácia da decisão até manifestação do Presidente do STJD acerca da aplicação imediata da pena haja vista a continuidade da competição, contra o voto do Presidente que não suspendia a pena aplicada por falta de previsão legal; Por unanimidade de votos, absolver o Botafogo Futebol Clube quanto a imputação ao Art.191, II, do CBJD. Deve ser comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias o cumprimento das obrigações pecuniárias, sob pena do art. 223 do CBJD.”
Funcionaram na defesa do Botafogo Futebol Clube o Diretor jurídico do clube, Dr. Luiz Augusto Crispim Filho e o advogado Dr. Osvaldo Sestário, que juntou prova documental.
A defesa requereu a lavratura do acórdão.
Fonte: CBF
Nenhum comentário:
Postar um comentário