EMPRESAS TÊM ATÉ DIA 30 PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO COM O SIMPLES NACIONAL:
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) avisa às empresas optantes pelo sistema tributário do Simples Nacional que o prazo para regularizar a situação de débitos vai até o dia de 30 de novembro deste ano, e após isso vai iniciar o processo de exclusão dos contribuintes que estejam em débito no pagamento dos impostos. O secretário adjunto da secretaria da Receita Municipal (Serem), Edinaldo Ribeiro, alerta que os tributos em atraso até esta data sejam quitados para que a empresa não tenha de arcar com o pagamento de impostos com alíquotas maiores, uma vez excluídas do Simples.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o valor dos impostos pagos através do Simples varia de acordo com o faturamento de cada empresa, oscilando de 4% a 22%, sobre o faturamento bruto, enquanto fora do sistema, as alíquotas podem chegar a 46%. A tarifa do Simples Nacional é composta de uma única taxa que inclui oito impostos, sendo seis federais, um estadual – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e um municipal – Imposto Sobre Serviços (ISS).
Edinaldo Ribeiro explica que como o sistema é gerido por três esferas (federal, estadual e municipal), qualquer uma delas pode solicitar a exclusão das empresas em caso de inadimplência. "Isto pode causar certo transtorno às empresas porque se o gestor não se der conta de que foi excluído e se não quitar seus débitos ainda este ano, deixando para solicitar sua reinserção apenas em janeiro de 2012, a autorização só será aprovada para 2013, ano seguinte ao pedido. Mas, se após a exclusão o pagamento for efetuado ainda em dezembro, já em 2012 a empresa pode retornar ao sistema tributário simplificado. Portanto, o ideal é quitar tudo antes da exclusão”, frisa ele.
Entre os tributos federais que compõem o Simples Nacional estão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Patronal Previdenciária (INSS patronal).
Regularização – Para regularizar os débitos em atraso, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional, emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pagar até o dia 30 de novembro. Também deve procurar as centrais de atendimento da PMJP e pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para regularizar os débitos relacionados ao ISS – referentes aos períodos de competência fora do Simples Nacional – e às parcelas atrasadas de parcelamentos feitos a qualquer tempo e de qualquer natureza vinculados ao CNPJ da empresa.
Fonte: SECOM-JP
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