A LIMINAR DO BOTAFOGO PARA QUE O TJDF/PB SOLICITASSE A FPF QUE MARCASSE OS JOGOS CONTRA O CAMPINENSE FOI ACATADA:
Segundo nos informou o vice-presidente administrativo do Botafogo, Sérgio Meira, o presidente do TJDF/PB, Dr. Genivaldo Fausto, protocolou na tarde de hoje o ofício onde determina que a FPF deva dar prosseguimento ao Campeonato Paraibano, e marque os jogos entre Botafogo e Campinense.
Fábio Fernandes
Equipe Botashow
OFÍCIO NA ÍNTEGRA:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAÍBA
Rua Deputado Odon Bezerra, 580 – Roger – João Pessoa – Paraíba
CEP 58.020-500
Tel. (83) 3221-4334/ 3241-4435
email: tjdf@hotmail.com
João Pessoa (Pb), 07 de junho de 2011
Ofício Presi. s/n 2011
Senhora Presidente,
As disputas judiciais entre equipes do Botafogo Futebol Clube e Treze Futebol Clube que participam do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2011, culminou com o julgamento realizado pela Segunda Comissão Disciplinar no dia 31.5.2011, onde além das condenações de atletas e dirigentes, foi decidido por maioria dos Auditores (4x1), a perda dos pontos conquistados pela equipe do Treze Futebol Clube o que implica na sua eliminação para a disputa do segundo turno do campeonato paraibano, passando o segundo turno do campeonato a ser disputado entre as equipes do Botafogo Futebol Clube e Campinense Clube.
De primária sabença que as decisões da Justiça Desportiva produzem efeito imediato conforme preceitua o artigo 133, do CBJD. Também é do conhecimento geral que o Acórdão exarado já se encontra encartado aos Autos do Processo n. 039/2011, em respeito ao consagrado princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba e a Federação Paraibana de Futebol também têm conhecimento do Processo n. 036/2011 (Mandado de Garantia), que tramita no Excelso Superior Tribunal de Justiça Desportiva com determinação judicial expressa do Excelentíssimo Senhor Presidente Rubens Approbato Machado para que o campeonato paraibano de futebol profissional não seja objeto de qualquer paralisação. Quando a Federação Paraibana de Futebol foi notificada dessa referenciada decisão liminar do Excelso STJD, imediatamente expediu o Ofício GP n. 043/2011, com data de 16.5.2011, dando prosseguimento ao campeonato paraibano de futebol profissional “Em obediência à respeitável decisão liminar do Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva”.
Em respeito ao que foi determinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Excelso Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Rubens Approbato Machado e, em face do decisum exarado pela Segunda Comissão Disciplinar no Processo n. 039/2011, o Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba neste ato legalmente representado pelo seu presidente, comunica oficialmente os últimos fatos e as tramitações processuais ocorridas, sugerindo à V.Sa., que, na qualidade de presidente da Federação Paraibana de Futebol possibilite todos os meios necessários para a continuidade do campeonato paraibano de futebol profissional de 2011, agendando as disputas entre Botafogo Futebol Clube e Campinense Clube, bem com as demais partidas finais entre o campeão do primeiro e do segundo turno.
Na certeza da sua atenção e providencias, antecipadamente agradeço aproveitando a oportunidade para reiterar os mais sinceros votos de consideração e apreço.
De primária sabença que as decisões da Justiça Desportiva produzem efeito imediato conforme preceitua o artigo 133, do CBJD. Também é do conhecimento geral que o Acórdão exarado já se encontra encartado aos Autos do Processo n. 039/2011, em respeito ao consagrado princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba e a Federação Paraibana de Futebol também têm conhecimento do Processo n. 036/2011 (Mandado de Garantia), que tramita no Excelso Superior Tribunal de Justiça Desportiva com determinação judicial expressa do Excelentíssimo Senhor Presidente Rubens Approbato Machado para que o campeonato paraibano de futebol profissional não seja objeto de qualquer paralisação. Quando a Federação Paraibana de Futebol foi notificada dessa referenciada decisão liminar do Excelso STJD, imediatamente expediu o Ofício GP n. 043/2011, com data de 16.5.2011, dando prosseguimento ao campeonato paraibano de futebol profissional “Em obediência à respeitável decisão liminar do Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva”.
Em respeito ao que foi determinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Excelso Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Rubens Approbato Machado e, em face do decisum exarado pela Segunda Comissão Disciplinar no Processo n. 039/2011, o Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba neste ato legalmente representado pelo seu presidente, comunica oficialmente os últimos fatos e as tramitações processuais ocorridas, sugerindo à V.Sa., que, na qualidade de presidente da Federação Paraibana de Futebol possibilite todos os meios necessários para a continuidade do campeonato paraibano de futebol profissional de 2011, agendando as disputas entre Botafogo Futebol Clube e Campinense Clube, bem com as demais partidas finais entre o campeão do primeiro e do segundo turno.
Na certeza da sua atenção e providencias, antecipadamente agradeço aproveitando a oportunidade para reiterar os mais sinceros votos de consideração e apreço.
GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA
Presidente
ILMA. SRA.
DRA. ROSILENE DE ARAÚJO GOMES
DD. PRESIDENTE DA FPF
NESTA
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