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sábado, 2 de abril de 2011

VITÓRIA NO EFEITO SUSPENSIVO

STJD CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO E O BOTAFOGO PB FAZ JOGO DE VOLTA COM O CAXIAS-RS:

O Botafogo/PB conseguiu uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta sexta-feira, dia 1º de abril. E não é mentira, apesar da data. Depois de ser excluído da Copa do Brasil pela condenação em primeira instância em função de uma suposta escalação de um jogador irregular na competição, o clube paraibano conseguiu um efeito suspensivo para que o jogo de volta diante do Caxias/RS, pela segunda fase, possa acontecer na próxima quarta-feira, dia 6. Até então, o clube gaúcho já era dado como certo nas oitavas de final.

Diante de tal decisão, o jogo de volta em Caxias do Sul/RS acontece na próxima quarta-feira, dia 6, com a vantagem do time da casa já ter vencido na Paraíba por 1 a 0. Mas a questão só terminará no dia seguinte, quando o Pleno do STJD julgará o recurso no mérito. Mesmo que se classifique em campo, o Botafogo terá que aguardar pelo resultado do julgamento para saber se segue ou não na competição. Se a pena for mantida, o Caxias fica com a vaga mesmo eliminado em campo. E se o Caxias já conquistar a vaga dentro das quatro linhas, o julgamento perde seu objetivo, mesmo que o Botafogo seja absolvido.

O atleta denunciado como irregular é o atacante Edmundo, de 41 anos, que foi suspenso por quatro jogos pelo STJD em 2009, quando ainda atuava no Campinense. Como só cumpriu três jogos da suspensão, o jogador deveria ter ficado de fora do jogo entre o Botafogo/PB e Caxias, realizado no dia 16 de março, em João Pessoa, e válido pelo jogo de ida segunda fase da Copa do Brasil, vencida por 1 a 0 pelos gaúchos.

Em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, o Botafogo/PB foi punido por infração ao artigo 214, parágrafo 4º (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Relator do processo no Pleno do STJD, o auditor Caio César Rocha entendeu pelo deferimento do efeito suspensivo tanto para a multa de R$ 1 mil como no sentido de suspender a decisão de eliminar o time paraibano da disputa. Para ele, o fato de o jogador ter ficado fora da partida no dia em que foi suspenso – que na verdade não conta para o cumprimento da pena – pode demonstrar a boa fé do Botafogo/PB em não escalar o atleta.


José Geraldo Azevedo

Fonte: Justiça Desportiva

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